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Tarifas

Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
11 – 15
16 – 20
21 – 25
26 – 30
31 – 50
acima de 50
R$ 2,3490
R$ 2,3538
R$ 2,3538
R$ 7,6039
R$ 8,7081
R$ 10,4323
R$ 12,5052
Residencial0 – 10
11 – 15
16 – 20
21 – 25
26 – 30
31 – 50
acima de 50
R$ 5,0738
R$ 5,7441
R$ 6,3253
R$ 7,6039
R$ 8,7081
R$ 10,4323
R$ 12,5052
Comercial 10 – 10
11 – 20
21 – 50
acima de 50
R$ 5,4806
R$ 10,1998
R$ 14,1132
R$ 16,0408
Comercial 20 – 10
11 – 20
21 – 50
acima de 50
R$ 8,5037
R$ 10,1998
R$ 14,1132
R$ 16,0408
Pública0 - 15
16 - 50
Acima de 50
R$ 19,3874
R$ 23,0635
R$ 23,5187
Industrial0 - 15
16 - 50
Acima de 50
R$ 12,6689
R$ 13,2026
R$ 13,3383
Pública Concessões0 - 15
16 - 50
Acima de 50
R$ 19,3874
R$ 16,0698
R$ 11,7206
Volume (m³)Valor da água (R$/m³)Valor do esgoto (R$/m³)
0 – 10
11 – 15
16 – 20
21 – 25
26 – 30
31 – 50
acima de 50

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante de cadastro ou inscrição como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal (Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás) atualizado;
• 01 cópia da carteira de trabalho ou holerite;
• 01 cópia da Guia de Recolhimento Previdencial Social (Comprovante aposentadoria / pensão);
• 01 cópia das 06 (seis) últimas faturas de energia elétrica atualizada em nome do requerente.

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (CUMULATIVAMENTE)

• Residir ou ser proprietário de 01 (um) único imóvel utilizado apenas para fins residenciais;
• Estar cadastrado na categoria de consumo residencial, não podendo ultrapassar o consumo máximo de 20 m³ por mês;

Obs.: a concessão da Tarifa Social se limita ao consumo mensal máximo de 20m³ por família e, caso este limite seja extrapolado, passará a ser cobrada a integralidade da tarifa vigente.

• Estar inscrito ou cadastrado como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal;
• Não possuir débito junto à Águas de Jaru (exceto aqueles objeto de parcelamento com o pagamento em dia);
• Ter renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (nacional vigente). Nos casos de famílias com deficiente ou incapaz que more sob o mesmo teto, a renda per capta se estende a 1/3 do salário mínimo nacional vigente;
• Ser consumidor monofásico de energia elétrica.

Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• haja atraso no pagamento de 03 (três) faturas consecutivas e que, só poderei requerer o benefício 06 (seis) meses após a data de cancelamento;
• for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto e que, só poderei requerer novamente o benefício 01 (um) ano após a data do cancelamento;
• a unidade residencial beneficiada que ultrapasse por 03 (três) vezes o consumo mensal máximo e que, só poderei requerer o benefício 03 (três) meses após a data de cancelamento.

Reajustes Tarifários

Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações

Conforme Lei Federal 13.673/2018, apresentamos abaixo a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.