Tarifas
Estrutura Tarifária | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) |
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Tarifa Social | 0 – 10 11 – 15 16 – 20 21 – 25 26 – 30 31 – 50 acima de 50 | R$ 2,3490 R$ 2,3538 R$ 2,3538 R$ 7,6039 R$ 8,7081 R$ 10,4323 R$ 12,5052 |
Residencial | 0 – 10 11 – 15 16 – 20 21 – 25 26 – 30 31 – 50 acima de 50 | R$ 5,0738 R$ 5,7441 R$ 6,3253 R$ 7,6039 R$ 8,7081 R$ 10,4323 R$ 12,5052 |
Comercial 1 | 0 – 10 11 – 20 21 – 50 acima de 50 | R$ 5,4806 R$ 10,1998 R$ 14,1132 R$ 16,0408 |
Comercial 2 | 0 – 10 11 – 20 21 – 50 acima de 50 | R$ 8,5037 R$ 10,1998 R$ 14,1132 R$ 16,0408 |
Pública | 0 - 15 16 - 50 Acima de 50 | R$ 19,3874 R$ 23,0635 R$ 23,5187 |
Industrial | 0 - 15 16 - 50 Acima de 50 | R$ 12,6689 R$ 13,2026 R$ 13,3383 |
Pública Concessões | 0 - 15 16 - 50 Acima de 50 | R$ 19,3874 R$ 16,0698 R$ 11,7206 |
Volume (m³) | Valor da água (R$/m³) | Valor do esgoto (R$/m³) |
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0 – 10 11 – 15 16 – 20 21 – 25 26 – 30 31 – 50 acima de 50 |
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante de cadastro ou inscrição como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal (Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás) atualizado;
• 01 cópia da carteira de trabalho ou holerite;
• 01 cópia da Guia de Recolhimento Previdencial Social (Comprovante aposentadoria / pensão);
• 01 cópia das 06 (seis) últimas faturas de energia elétrica atualizada em nome do requerente.
CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (CUMULATIVAMENTE)
• Residir ou ser proprietário de 01 (um) único imóvel utilizado apenas para fins residenciais;
• Estar cadastrado na categoria de consumo residencial, não podendo ultrapassar o consumo máximo de 20 m³ por mês;
Obs.: a concessão da Tarifa Social se limita ao consumo mensal máximo de 20m³ por família e, caso este limite seja extrapolado, passará a ser cobrada a integralidade da tarifa vigente.
• Estar inscrito ou cadastrado como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal;
• Não possuir débito junto à Águas de Jaru (exceto aqueles objeto de parcelamento com o pagamento em dia);
• Ter renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (nacional vigente). Nos casos de famílias com deficiente ou incapaz que more sob o mesmo teto, a renda per capta se estende a 1/3 do salário mínimo nacional vigente;
• Ser consumidor monofásico de energia elétrica.
Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• haja atraso no pagamento de 03 (três) faturas consecutivas e que, só poderei requerer o benefício 06 (seis) meses após a data de cancelamento;
• for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto e que, só poderei requerer novamente o benefício 01 (um) ano após a data do cancelamento;
• a unidade residencial beneficiada que ultrapasse por 03 (três) vezes o consumo mensal máximo e que, só poderei requerer o benefício 03 (três) meses após a data de cancelamento.
Reajustes Tarifários
Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais | |||
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Ano | Vigência | Percentual (%) | Observações |
Conforme Lei Federal 13.673/2018, apresentamos abaixo a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.