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Politica de Inv. Social Privado

Política de Investimento Social Privado

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos

Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Na nossa visão, uma concessão é muito mais que um acordo com o poder público.

É um compromisso.

Com o lugar e com sua gente.

Um pacto, que por um lado nos concede a oportunidade de oferecer soluções de saneamento com excelência e, por outro, nos torna parte integrante do processo de desenvolvimento local.

Porque entendemos que nosso propósito transcende o simples fornecimento de um serviço e que nossa verdadeira aspiração está em contribuir para melhorar a qualidade de vida daqueles que vivem nestas localidades.

Esta é a ideia que nos move.

É o estímulo que nos induz a compartilhar valor com nossas comunidades por meio de uma agenda social cujo objetivo é promover um modelo de desenvolvimento focado nas pessoas.

Por isso, articulamos e apoiamos projetos capazes de impactar positivamente os Índices de Desenvolvimento Humano Municipais (IDH-M) em três frentes: a educação (responsável por edificar o caminho para o futuro), o saneamento (que influencia na saúde e na longevidade) e a geração de renda (que dá acesso e eleva o padrão de vida).

Pilares que consolidam nosso compromisso em colaborar, direta e indiretamente, com a evolução das condições básicas e suplementares de vida asseguradas a nosso público atendido.

Estratégia de Investimento Social da Aegea

Nossa estratégia de investimento social privado é repassar recursos a iniciativas e projetos sociais, ambientais, culturais, educacionais e/ou esportivos, sejam eles incentivados ou próprios, que contribuem para a melhoria dos Índices de Desenvolvimento Humano Municipais nas localidades onde a companhia atua.
Nosso intuito é articular com a sociedade e instituições para promover e impulsionar um modelo de desenvolvimento focado em pessoas.

Assim, os investimentos em projetos sociais próprios e em projetos incentivados deverão estar alinhados com a Política de Sustentabilidade da AEGEA e com os princípios do Índice de Desenvolvimento Humano, que podem ser traduzidos por:

1- Vida longa e saudável;
2- Acesso ao conhecimento; e
3- Padrão de vida digno.

O repasse de recursos a projetos incentivados pode ser realizado por meio das seguintes legislações: Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei do Audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, Fundos Municipais do Idoso, Pronon e Pronas/PCD.

Premissas

- Investimento em projetos que contribuam para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano do Município, preferencialmente com escopo relacionado à renda, educação e/ou saúde;

- Contribuição para obtenção da “Licença Social”, que entendemos como o comprometimento e aceitação da AEGEA e de suas afiliadas pela sociedade das localidades em que presta seus serviços;

- Alinhamento com a Política de Sustentabilidade e com os valores da AEGEA; e

- Atendimento pleno das exigências do Programa de Compliance e respeito ao Código de Conduta da AEGEA.

Abrangência territorial

A área de atuação dos projetos que buscamos abrange todos os municípios em que as empresas do Grupo AEGEA possuem operação. Os negócios da empresa podem ser acessados em: https://www.aegea.com.br/fale-conosco/

Públicos atendidos

Podem ser beneficiários todos os indivíduos que residem nos municípios em que o grupo AEGEA possui operação, porém em especial os cidadãos com maior vulnerabilidade social.

Seleção de Projetos

Para projetos sociais próprios e incentivados, nosso compromisso é com a sociedade que prestamos serviços. Desta forma, as ações que realizarmos e/ou repassarmos recursos para execução deverão respeitar as particularidades de cada município onde atuamos, serem plurais em relação a sua abrangência e induzirem, sempre que possível, a igualdade entre os indivíduos, sobretudo a racial.

Os projetos que receberão recursos por meio das leis de incentivo serão selecionados pelo Comitê de Seleção de Projetos Incentivados, que avaliará anualmente as propostas e aprovará ou não a parceria, de acordo com critérios pré-estabelecidos.

Todos os projetos devem ser apresentados seguindo o “ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS”, que será divulgado conforme orientação do Comitê de Seleção de Projetos Incentivados, podendo ser público (aberto a todos os interessados) e/ou apenas mediante convite da AEGEA.

Uma vez aprovado o repasse de recursos e/ou investimento social, será elaborado um contrato com a obrigação entre as partes, e serão aplicados os processos de verificação e monitoramento de acordo com o Programa de Compliance da AEGEA.

No caso de projetos incentivados, em especial Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, Fundos Municipais do Idoso, Pronon e Pronas/PCD, pode haver a dispensa de contrato entre as partes.

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