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Tarifas

Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Socialaté 10
de 10 a 15
de 15 a 20
de 20 a 25
de 25 a 30
de 30 a 50
acima 50
2,7748
2,7748
2,7748
7,7306
8,8575
10,6265
12,7349
1,1875
1,1875
1,1875
3,3079
3,8047
4,5681
5,4890
Residencial0 a 10
11 a 15
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 50
Acima de 50
5,3193
5,8646
6,4583
7,7306
8,8575
10,6265
12,7349
2,2901
2,5324
2,7748
3,3079
3,8047
4,5681
5,4890
Comercial 10 a 10
11 a 20
21 a 50
Acima de 50
6,4583
10,3721
14,3585
16,3215
2,7748
4,4833
6,1796
7,0157
Comercial 20 a 10
11 a 20
21 a 50
Acima de 50
8,6515
10,3721
14,3585
16,3215
3,7199
4,4833
6,1796
7,0157
Pública0 a 10
11 a 50
Acima de 50
5,3193
6,4583
12,7349
2,2901
2,7748
5,4890
Industrial0 a 10
11 a 50
Acima de 50
12,8924
13,4498
13,5952
5,5495
5,7798
5,8403
Estrutura TarifáriaFaixa de ConsumoTarifa de Água (R$/m³)Tarifa de Esgoto (R$/m³)
Tarifa Social0 – 10
11 – 15
16 – 20
2,29
2,29
2,29
0,98
0,98
0,98
Residencial0 – 10
11 – 15
16 – 20
21 – 25
26 – 30
31 – 50
acima de 50
4,39
4,84
5,33
6,38
7,31
8,77
10,51
1,89
2,09
2,29
2,73
3,14
3,77
4,53
Comercial 10 – 10
11 – 20
21 – 50
acima de 50
5,33
8,56
11,85
13,47
2,29
3,70
5,10
5,79
Comercial 20 – 10
11 – 20
21 – 50
acima de 50
7,14
8,56
11,85
13,47
3,07
3,70
5,10
5,79
Pública0 – 10
11 – 50
acima de 50
4,39
5,33
10,51
1,89
2,29
4,53
Industrial0 – 10
11 – 50
acima de 50
10,64
11,10
11,22
4,58
4,77
4,82
Volume (m³)Valor da água (R$/m³)Valor do esgoto (R$/m³)
até 10
de 10 a 15
de 15 a 20
de 20 a 25
de 25 a 30
de 30 a 50
acima 50
2,7748
2,7748
2,7748
7,7306
8,8575
10,6265
12,7349
1,1875
1,1875
1,1875
3,3079
3,8047
4,5681
5,4890

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

• 01 cópia do IPTU ou documento de posse (contrato de aluguel), que comprove a área construída;
• 01 cópia da fatura de água atualizada em nome do requerente;
• 01 cópia do comprovante de cadastro ou inscrição como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal (Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás) atualizado;
• 01 cópia da carteira de trabalho ou holerite;
• 01 cópia da Guia de Recolhimento Previdencial Social (Comprovante aposentadoria / pensão);
• 01 cópia das 06 (seis) últimas faturas de energia elétrica atualizada em nome do requerente.

CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO (CUMULATIVAMENTE)

• Residir ou ser proprietário de 01 (um) único imóvel utilizado apenas para fins residenciais;
• Estar cadastrado na categoria de consumo residencial, não podendo ultrapassar o consumo máximo de 20 m³ por mês;

Obs.: a concessão da Tarifa Social se limita ao consumo mensal máximo de 20m³ por família e, caso este limite seja extrapolado, passará a ser cobrada a integralidade da tarifa vigente.

• Estar inscrito ou cadastrado como beneficiário do Programa de Proteção Social do Governo Federal;
• Não possuir débito junto à Águas de Ariquemes (exceto aqueles objeto de parcelamento com o pagamento em dia);
• Ter renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (nacional vigente). Nos casos de famílias com deficiente ou incapaz que more sob o mesmo teto, a renda per capta se estende a 1/3 do salário mínimo nacional vigente;
• Ser consumidor monofásico de energia elétrica.

Obs.: A concessão do benefício da Tarifa Social será limitada ao percentual de 5% do número total de ligações de água no sistema de abastecimento de água de Ariquemes.

O cadastro tem validade de 01 ano e deverá ser renovado caso preencha os requisitos legais, conforme Lei Municipal 2.205/2018, e que todas as alterações que por ventura vierem acontecer, serão de imediato encaminhadas à Águas de Ariquemes.

Perde o direito ao benefício da Tarifa Social caso:
• haja atraso no pagamento de 03 (três) faturas consecutivas e que, só poderei requerer o benefício 06 (seis) meses após a data de cancelamento;
• for constatado fraude, irregularidade ou infração às Normas dos Serviços de Água e Esgoto e que, só poderei requerer novamente o benefício 01 (um) ano após a data do cancelamento;
• a unidade residencial beneficiada que ultrapasse por 03 (três) vezes o consumo mensal máximo e que, só poderei requerer o benefício 03 (três) meses após a data de cancelamento.

Conforme Lei Federal 13.673/2018, apresentamos abaixo a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

Evolução dos Reajustes Tarifários Anuais
AnoVigênciaPercentual (%)Observações
2023DEZEMBRO2,59%RESOLUÇÃO NORMATIVA AMR Nº 02/2023
2022DEZEMBRO18,11%Resolução Nº 01/AMR/2022.
2021DEZEMBRO14,60%Resolução Homologatória Nº 006/AMR/2021.
2021MAIO7,94%Resolução 001/AMR/2021. Contudo, em 18/01/2021 o reajuste foi suspenso pela Prefeitura através do Decreto nº 17.133/2021 .
2019DEZEMBRO3,38% Resolução 004/AMR/2019
2019NOVEMBRO3,31%Resolução 001/AMR/2017
2019 JUNHO5,31%Resolução 003/AMR/2019
2019ABRIL4,50%Resolução 003/AMR/2019
2018NOVEMBRO3,48%Resolução 001/AMR/2017
2018FEVEREIRO2,19%Resolução 001/AMR/2017